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Regulamento do brasília independente 2024

 

CHAMAMENTO PÚBLICO – REGULAMENTO

Brasília Independente 2024

 

1. Lente Cultural Coletivo Fotográfico, associação sem fins lucrativos, com sede à SIA Qd 5C AE 11 Sl 203 – Brasília/DF, a seguir apenas “Lente Cultural” e Kalimba Produções, a seguir apenas “Produtora”, promovem o Brasília Independente 2024 para premiação de artistas e bandas com produções musicais autorais do Distrito Federal. 

1.1 As datas previstas neste regulamento poderão ser alteradas, sempre que necessário, mesmo após o início das inscrições, e serão comunicadas pelo site www.brasiliaindependente.com.br .

2. Poderão participar deste Chamamento, bandas e cantores solo de músicas independentes de qualquer gênero musical, cujos integrantes sejam residentes e domiciliados no Distrito Federal e na RIDE DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).

2.1 O termo “Banda” é utilizado no presente Regulamento para fazer referência ao conjunto de seus integrantes.

2.2 Exclusivamente para os fins deste Regulamento, considerar-se-á o representante da Banda, doravante denominado “Participante da Banda”, o integrante responsável pela realização da inscrição neste Chamamento. Serão denominados “Participante” em conjunto tanto o cantor solo que realizará a inscrição, quanto o Participante da Banda.

2.3 Cada Participante deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como realizar a inscrição pelo link disponibilizado no site do programa ( www.brasiliaindependente.com.br ), observando os seguintes procedimentos:

2.3.1 O Participante deverá informar no ato da inscrição o link de um vídeo atual (imagem e áudio) mostrando a sua performance solo e/ou com integrantes da Banda interpretando música original, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se aqui por original a música que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores), de autoria de integrante(s) da Banda e/ou do cantor solo, a seguir denominado apenas ‘Vídeo’;

2.3.2 O Brasília Independente de 2024 abrangerá músicas originais, sem tema definido, a serem interpretadas no vídeo pela Banda e/ou pelos cantores solo;

2.3.3 A performance do vídeo também poderá ser voz e violão.

2.3.4 O Participante também deverá incluir no ato da inscrição seus dados cadastrais: nome e endereço completos, telefone de contato e um resumo sobre a sua história/trajetória;

2.3.5 O Participante da Banda deverá incluir no ato da inscrição a letra da música original de sua autoria e/ou de integrante(s) da Banda interpretada no vídeo encaminhado para a inscrição; bem como o(s) nome(s) completo(s) de todo(s) o(s) seu(s) autor(es); e,

2.3.6 O Participante deverá, ainda, concordar com todos os termos do presente Regulamento da Edição 2024 do Brasília Independente.

2.4 Não serão aceitos vídeo ou arquivos que contenham apenas o áudio da música original.

2.5 O Participante deverá ter o máximo de atenção quando do preenchimento de suas informações pessoais, não se responsabilizando, desde já, a Lente Cultural e/ou a Produtora por erros do Participante nesse preenchimento, como, por exemplo, informação errada de dados, etc.

2.6 Aplicam-se ao presente Regulamento os termos e condições estabelecidos na Política de Segurança e Privacidade de Dados estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

3. Os integrantes da Banda e os cantores solos deverão ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, e serem plenamente capazes. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados, ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, bem como ter todas as autorizações necessárias para participação no presente Chamamento Público e em todas suas etapas.

4. A Comissão de Jurados poderá a qualquer momento desclassificar qualquer Banda e/ou Participante que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

5. Só será aceito o envio de 1 (um) vídeo por Banda e/ou Participante.

5.1  O vídeo deve conter apenas a música que concorrerá ao prêmio, sendo passível de desclassificação em caso de descumprimento.

6. Os vídeos deverão ser atuais e não poderão conter conteúdo julgado impróprio, ou seja, não poderão ter conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, principalmente eleitoral, incitar a violência ou a prática de atos ilegais, sob pena de serem automaticamente desclassificados.

7.  A Banda e o Participante não poderão desrespeitar terceiros, nem tampouco utilizar trechos e/ou fragmentos de outras obras audiovisuais, sendo que todos os vídeos deverão ser produções originais.

7.1 O Participante da Banda declara ter providenciado a autorização de uso da imagem e voz dos demais integrantes da Banda para fins de veiculação do vídeo enviado para a inscrição, de todas as formas e mídias previstas neste Regulamento.

8. Todos os vídeos serão avaliados por uma comissão formada pela produção do Brasília Independente, que selecionará até 30 (trinta) Bandas e/ou Cantores Solo, com base nos seguintes critérios de avaliação: qualidade, adequação à proposta e criatividade.

9. Dentre os vídeos selecionados, conforme acima, outra comissão formada por jurados convidados selecionará 10 (dez) Bandas e/ou Cantores Solo, com base nos seguintes critérios de avaliação: qualidade, adequação à proposta e criatividade. Tais finalistas serão anunciados no site do Brasília Independente.

9.1 Todos os integrantes das Bandas e/ou Cantores Solo selecionados, conforme item acima, comprometem-se a assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz contemplando todas as formas de utilização e mídias previstas neste Regulamento, que será oportunamente fornecido pela Lente Cultural.

10. As 10 (dez) Bandas e/ou Cantores Solo indicados no item 9 acima se apresentarão em Show especial, ao vivo, na Praça do Cruzeiro.

10.1 Um júri técnico escolherá as 03 (três) melhores Bandas e/ou Cantores Solo, e decidirá quem ficará em 3º, 2º e 1º lugares;

10.2 Um júri especial escolherá 01 (uma) Banda e/ou Cantor Solo, para receber a menção honrosa Brasília Capital do Rock; 

10.3 O júri popular escolherá, por meio de votação popular no site do Brasília Independente, 01 (uma) Banda e/ou Cantor Solo, para receber a menção honrosa Melhor Banda – Voto popular.

10.3.1 O início da votação popular será anunciado no site oficial e nas redes sociais do Brasília Independente 2024.

11. As decisões com respeito à escolha dos selecionados, serão soberanas e irrecorríveis.

12. Tanto a Banda e/ou Cantor Solo escolhido pelo público através da votação popular, pelo júri técnico ou pelo júri especial, serão considerados vencedores e receberão como prêmio:

12.1 Votação Popular – Troféu de reconhecimento

12.2 Júri Especial Brasília Capital do Rock – Troféu de reconhecimento

12.2.1 Prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)

12.3 Júri Técnico – Troféu de reconhecimento e premiação especial

12.3.1 1º Lugar – Prêmio no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

12.3.2 2ª Lugar – Prêmio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

12.3.3 3º Lugar – Prêmio no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)

12.4 Caso a Banda ou Cantor Solo que foi escolhido como 1º lugar de acordo com júri técnico for também a Banda ou Cantor Solo escolhido como 1º lugar pelo Público ou Júri Especial, a Banda ou Cantor Solo ganhará apenas 1 (um) troféu, não sendo substituído pelos 2º ou 3º colocados, ou por qualquer outra Banda e/ou Cantor Solo.

13, A divulgação dos nomes das Bandas e/ou Cantor Solo vencedores, bem como a entrega dos prêmios. Ocorrerão no show especial, na data prevista de 28 de setembro de 2024. 

14. O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição das Banda e/ou Cantores Solo contemplados por qualquer outra. Caso as Bandas e/ou Cantores Solo vencedores venham a ter algum problema, de qualquer natureza, que os impeça de receber o prêmio, não será possível a reclamação de qualquer indenização ou compensação pela perda do prêmio.

15. Custos com transporte, hospedagem e alimentação eventualmente necessários para participação nos eventos previstos neste Regulamento, são de responsabilidade dos participantes. 

16. A Lente Cultural não se responsabiliza por fatores extrínsecos ao seu controle, que venham impossibilitar o recebimento do prêmio pelas Bandas e/ou Participantes vencedores, sendo que na impossibilidade de premiação das Bandas e/ou dos Participantes, mesmo que por motivo de caso fortuito e força maior, serão automaticamente desclassificadas.

17. A Lente Cultural não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelos Participantes e/ou pelos Participantes da Banda, na qualidade de responsável pela inscrição, que possam acarretar na desclassificação da Banda e/ou do Participante e/ou que impossibilitem contato com o Participante inscrito. Nessas hipóteses, a Banda e/ou Participante vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá reclamar qualquer indenização e/ou compensação.

18. No ato da adesão a este Chamamento Público e anuência ao presente Regulamento, através de sua inscrição, o Participante autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de seu nome, imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Chamamento, bem como dos respectivos vídeos enviados para o site “www.brasiliaindependente.com.br” e/ou divulgados em seus canais e de empresas apoiadoras e parceiras, em quaisquer obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a Lente Cultural, a seu exclusivo critério, por todo o prazo de proteção legal da Obra, sem limitação de tempo ou número de vezes, utilizar a Obra e/ou o Vídeo cedido livremente, bem como seus extratos, trechos ou partes, para divulgação das ações do Brasília Independente.

19. A autorização ora concedida pelo Participante para a Lente Cultural, entra em vigor no ato da inscrição do Participante, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.

20. O Participante e o Participante da Banda se comprometem, esse último por si e pelos demais integrantes da Banda, desde já, a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação a este Chamamento, bem como acerca de quaisquer informações eventualmente recebidas pela produção do Brasília Independente.

21. Este Regulamento poderá ser alterado pela Lente Cultural tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Instituição em conjunto com a produção do Brasília Independente.

22. O Participante da Banda, na qualidade de responsável em realizar a inscrição da Banda nos termos deste Regulamento, se compromete desde já a informar aos demais integrantes da Banda a respeito de todas as disposições, regras e mecânica do Chamamento previstas neste instrumento.

23. A Lente Cultural se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados acima.

24. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Lente Cultural não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

25. Não poderão participar deste Chamamento membros da Lente Cultural, seus prestadores de serviços, e respectivos parentes até o terceiro grau, assim como funcionários e prestadores de serviços de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidas na produção e realização do Brasília Independente 2024.

26. Poderá a Lente Cultural de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Chamamento, interromper e/ou cancelar a sua realização, bem como, poderá optar ainda após a conclusão do Chamamento, por não exibi-lo no Programa. Nestas hipóteses, não será devido à Bandas e/ou Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.

27. O Participante Solo e/ou da Banda garante que as informações prestadas quando da inscrição, estão de acordo com o Regulamento e possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica desde já claro que na hipótese de a Lente Cultural perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas por algum Participante, e/ou em caso de não cumprimento de qualquer dos requisitos previstos nos itens supracitados, a Banda e/ou o Participante poderão ser desclassificados do processo de seleção ou até mesmo do Chamamento a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.

28. Poderá ser imediatamente desclassificado do Chamamento, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, a Banda e/ou o Participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral.

29. Para fins desse Regulamento, entende-se por ato ilegal ou ilícito, sem limitação, o uso de máquinas, aparelhos eletrônicos ou qualquer outro meio eletrônico que seja utilizado de forma fraudulenta para computação de votos.

30. O Júri técnico poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, substituir quaisquer Banda e/ou Participante que desistir, for eliminada e/ou desclassificada do Chamamento.

31. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Lente Cultural, não cabendo recursos contra tais decisões.

32. A inscrição para este Chamamento Público implicará na concordância total e incondicional do Participante com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do oportunamente passadas pela produção do Brasília Independente 2024.

33. O preenchimento do campo “Li e concordo com os termos do Regulamento do Brasília Independente 2024” – é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação pelo Participante e/ou pela Banda, via Web, de todos os termos e condições do presente Regulamento, passando o mesmo a regular a relação entre as Partes.

34. Fica eleito a Circunscrição Judiciária de Brasília – Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira.



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Bruna Suhet, João Murari e Matheus de Assunção.